CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominado CONTRATANTE, XXXXX, CPF YYYY, residente em XXXXX, e de outro lado, doravante denominado CONTRATADO, JÉSSICA CAMINHA FOTOGRAFIA, CNPJ 40.720.918/0001-20, com sede em PALHOÇA - SC, representada nesse ato por JÉSSICA THIARA DE SOUZA CAMINHA, CPF 076.181.969-07, residente em PALHOÇA - SC, têm entre si, justo e contratado o que segue.
Serviços e Produtos contratados:

Cláusula 1. O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE o serviço de fotografias, que se realizará no dia XX/XX/2026, no endereço Rua Joci José Martins, 247, PME Office Tower,  Sala 502, Pagani, Palhoça - SC, com início às XX:XXHRS. Os serviços e produtos objetos deste contrato são:
Fotografia corporativa pacote XXXX
Edição de fotografias
Entrega de fotografia em formato DIGITAL (através de link para download)

Cláusula 1.1. Limite de tempo e número de fotos - O CONTRATADO estipula limite de tempo de XX minutos para permanecer no local e não estipula número de fotos a serem realizadas, entretanto, cabe ao CONTRATADO à decisão de julgar se o material registrado está completo.

Cláusula 1.2. Em caso de alteração da data do ensaio, incorrerá o pagamento de taxa de alteração no valor de R$ 100,00. Se a alteração da data for solicitada com maior antecedência que 10 dias para a
data do ensaio, a taxa de alteração da data não será cobrada.

Cláusula 1.3. Se necessário o pacote poderá ser alterado até o ensaio. Após o ensaio não será efetuado alteração.

Cláusula 2. Os produtos e serviços deste contrato têm o valor total de R$ XXX,00 pagos através Cartão de crédito com entrada de R$ 100,00 e saldo de R$ XXX,00 no dia do ensaio.

Cláusula 3. O prazo para entrega é de 15 dias úteis, contados a partir da seleção das fotos. O CONTRATANTE receberá as na forma definida na cláusula 1.c.

Cláusula 3.1 O prazo para envio da galeria para seleção conforme o pacote escolhido é de até 3 dias úteis após o ensaio. A galeria será enviada via web com usuário e senha e todas as fotos estarão com marca d´água de “Proibida Reprodução”, sendo vedado qualquer tipo de uso, independente de razão ou pretexto, sob pena de multa conforme a Lei 9.610 de 19/02/1998 (Lei dos Direitos Autorais).

Cláusula 4. Em caso de atraso na entrega das fotos ao cliente, a CONTRATADA pagará uma multa de 2%/mês ao CONTRATANTE referente ao período atrasado equivalente ao valor deste contrato.

Cláusula 5. O CONTRATANTE autoriza desde já o uso das imagens suas e dos participantes do ensaio/evento de forma impressa e digital pela CONTRATADA , a título gratuito, podendo ser usados inclusive nos websites da CONTRATANTE, em mídias sociais para divulgação, amostras, exposições, concursos nacionais e internacionais, anúncios e publicações, conforme a aplicabilidade da Lei 9.610 de 19/02/1998 (Lei dos Direitos Autorais).

Cláusula 6. O CONTRATANTE poderá usar as obras do CONTRATADO dentro do que estabelece a lei 9.610/98, com a atribuição dos créditos autorais.

Cláusula 7. Todo esforço será feito para execução dos serviços e entrega dos produtos deste contrato. A responsabilidade do CONTRATADO é limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE. Por se tratar de um evento não controlado, podendo, a qualquer momento, ocorrer atos naturais e humanos alheios à vontade das partes, não se pode garantir a entrega de qualquer imagem específica.

Cláusula 8. Após a entrega, o CONTRATADO fica isento de qualquer responsabilidade sobre os arquivos contidos na mídia, e não guardará cópias ou backups dos mesmos, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE as cópias e armazenamento do material.

Cláusula 10. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do Parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 10.1. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato.

Cláusula 11. O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que no caso do CONTRATANTE necessitar cancelar ou rescindir o presente contrato por motivos alheios a sua vontade, não haverá devolução do valor de entrada pago.

Cláusula 12. O presente contrato rege-se pela Lei 8.078 de 11/09/1990 (código de defesa do consumidor) aplicando-se subsidiariamente o artigo 920 do Código Civil Brasileiro, inclusive quanto as eventuais penas e danos de forma geral.

Cláusula 13. Para a efetivação do presente contrato, ambas as partes ajustam expressamente quanto à forma das assinaturas do presente contrato, sendo que o mesmo poderá ser assinado por meio de certificado digital e/ou assinatura eletrônica, em consonância com a MP N° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, garantindo e assumindo total veracidade, conhecimento, e anuência com este instrumento e com os termos aqui estabelecidos, assumindo inteiramente a responsabilidade civil e criminal pela legitimidade da(s) assinatura(s), inclusive pelo reconhecimento das firmas em cartório quando a(s) assinatura(s) não for de forma digital ou eletrônica, com a qual as partes contratantes declaram ciência e concordância.

Cláusula 14. Fica eleito o foro da comarca de PALHOÇA - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Palhoça, XX/XX/2026 XX:XX:XX

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 JÉSSICA THIARA DE SOUZA CAMINHA
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